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23 de Abril de 2024
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    Trabalhador com deficiência poderá usar FGTS para a compra de prótese

    Publicado por COAD
    há 6 anos

    O presidente Michel Temer assinou ontem (16/04) o Decreto 9.345/2018, que autoriza o trabalhador com deficiência usar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para a compra de órteses e próteses. O texto foi publicado na edição desta terça-feira (17/04) do Diário Oficial da União.

    De acordo com o Decreto, para a movimentação da conta vinculada do FGTS será considerado trabalhador com deficiência aquele que tem impedimento de natureza física ou sensorial que produza efeitos pelo prazo mínimo de dois anos e possa impedir sua participação plena e efetiva na sociedade em condições de igualdade com as demais pessoas.

    O uso do FGTS para a compra de próteses e órteses deve respeitar o valor limite movimentado por operação e o intervalo mínimo de dois anos entre movimentações realizadas em decorrência da aquisição.

    Para comprovar a deficiência, o trabalhador deve apresentar um laudo médico atestando essa condição, a espécie e o grau ou o nível da deficiência, além de prescrição médica que indique a necessidade de órtese ou prótese. Os documentos devem ser emitidos por médico devidamente identificado por registro profissional.

    FONTE: Agência Brasil

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trabalhador-com-deficiencia-podera-usar-fgts-para-a-compra-de-protese/567488378

    4 Comentários

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    Política a parte, sei que órteses e próteses estão previstas em legislação, mas ninguém sabe o quão sacrificante é para requerer, quanto mais sem a perspectiva de conseguir em tempo hábil para poder atender a necessidade do agora e não "sabe lá quando". Sem entrar no mérito da pessoa do Presidente, entendo que esta lei veio atender uma grande demanda de PCDs que necessitam destes aparatos para subsidiar suas deficiências. Falo com experiência de deficiente que fiquei em decorrência de um tumor na perna onde perdi o movimento do pé, tendo que colocar uma órtese para poder andar de forma "normal". Para completar os incentivos de locomoção que é dado aos veículos para PCD, esta foi a melhor lei que poderia ter sido implantada, observando todo o conjunto de leis que na maioria das vezes leva o nada a lugar nenhum. Minha órtese custa em média R$ 4.000,00, sendo móvel corre o risco de quebrar. Se isso ocorrer, como faço para andar tendo que entrar com todo o procedimento junto ao INSS e aguardar para ser atendida? Entendam que as leis que asseguram direitos são verdadeiras falácias na atual conjuntura financeira, portanto agradeço a quem propôs esta legislação, que assim como eu precisa de solução rápida para atender suas deficiências. continuar lendo

    Estranha resolução que libera o FGTS para compra de prótese e órtese, uma vez que é obrigação do INSS conforme lei 8213/91 artigos 89 e seguintes.

    lei 8213/91 Art. 90. A prestação de que trata o artigo anterior é devida em caráter obrigatório aos segurados, inclusive aposentados e, na medida das possibilidades do órgão da Previdência Social, aos seus dependentes. continuar lendo

    ?????????Kkkkkkkkkkkkkkk? Desculpem, eu tinha mesmo é que chorar. A pilantragem "Temerosa" atacando de novo? Pô, o trabalhador deficiente ou não, já não tem já assegurado o direito constitucional às supostas próteses e órteses através do SUS? Esse cara de pau está brincando de ser presidente ou é mesmo um patético palhaço? Querendo passar a conta de uma responsabilidade do estado para o já espoliado e minguado FGTS do trabalhador? E pior, de um trabalhador deficiente! Esse cara maldito é um verdadeiro traste. Uma ratazana apoiada por uma quadrilha de ratos no Congresso e Senado. Atenção General Villas Boas, a democracia já foi há muito para o esgoto e a população está refém de bandidos palacianos. Socooooooorrrrrrro. continuar lendo

    Lei de Benefícios da Previdência Social - Lei 8213/91 | Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991

    Art. 89. A habilitação e a reabilitação profissional e social deverão proporcionar ao beneficiário incapacitado parcial ou totalmente para o trabalho, e às pessoas portadoras de deficiência, os meios para a (re) educação e de (re) adaptação profissional e social indicados para participar do mercado de trabalho e do contexto em que vive.

    Parágrafo único. A reabilitação profissional compreende:

    a) o fornecimento de aparelho de prótese, órtese e instrumentos de auxílio para locomoção quando a perda ou redução da capacidade funcional puder ser atenuada por seu uso e dos equipamentos necessários à habilitação e reabilitação social e profissional;

    b) a reparação ou a substituição dos aparelhos mencionados no inciso anterior, desgastados pelo uso normal ou por ocorrência estranha à vontade do beneficiário;

    c) o transporte do acidentado do trabalho, quando necessário.

    Ou seja, a canetada desse palhaço disponibilizando o FGTS para tal utilização é para rir ou para chorar? continuar lendo