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25 de Abril de 2024
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    Receita regulamenta o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física

    Publicado por COAD
    há 6 anos

    Receita Federal disciplina o CAEPF que substituirá o CEI

    Por intermédio da Instrução Normativa 1.828 RFB, de 10-9-2018, publicada no Diário Oficial desta terça-feira, 11-9, que produzirá efeitos a partir de 1-10-2018, a RFB - Secretaria da Receita Federal do Brasil disciplina as normas relativas ao CAEPF - Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física, que substituirá o CEI - Cadastro Específico do INSS para as pessoas físicas.

    O CAEPF é o cadastro da RFB com informações das atividades econômicas exercidas pela pessoa física, quando dispensadas de inscrição no CNPJ - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.

    A inscrição no CAEPF se aplica às seguintes pessoas físicas que exercem atividade econômica como:

    a) contribuinte individual:

    - que possua segurado que lhe preste serviço;

    - produtor rural cuja atividade constitua fato gerador da contribuição previdenciária;

    - titular de cartório, caso em que a matrícula será emitida no nome do titular, ainda que a respectiva serventia seja registrada no CNPJ; e

    - pessoa física não produtor rural que adquire produção rural para venda, no varejo, a consumidor pessoa física;

    b) segurado especial; e

    c) equiparado à empresa desobrigado da inscrição no CNPJ e que não se enquadre nas letras a e b antecedentes.

    A inscrição no CAEPF será efetuada:

    a) pela pessoa física:

    - no portal do e-CAC - Centro Virtual de Atendimento, acessado, inclusive, por meio do portal do eSocial - Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas; ou

    - nas unidades de atendimento da RFB, independente da jurisdição; e

    b) de ofício, por decisão administrativa ou por determinação judicial.

    A inscrição no CAEPF pela pessoa física deverá ser efetuada no prazo de 30 dias, contado do início da atividade econômica.

    No período de 1-10-2018 a 14-1-2019, o CEI coexistirá com o CAEPF, sendo, portanto, neste interstício, facultativa a nova inscrição.

    FONTE: Equipe Técnica COAD

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