Alerj aprova Lei que permite o refinanciamento de multas e juros de ICMS e de IPVA
A Lei Complementar 182, de 20-9-2018, publicada no DO-RJ de hoje, 21-9, permite a redução no valor de multas e juros de ICMS e IPVA aos contribuintes que estão devendo os impostos.
A redução de multas e dos juros sobre o ICMS cujo fato gerador tenha ocorrido até 30-6-2018 será realizada da seguinte forma:
- Redução de 50% dos juros de mora e de 85% das multas, no caso de pagamento em parcela única;
- Redução de 35% dos juros de mora e de 65% das multas, no caso de pagamento em 15 parcelas;
- Redução de 20% dos juros de mora e de 50% das multas, no caso de pagamento em 30 parcelas;
- Redução de 15% dos juros de mora e de 40% das multas, no caso de pagamento em 60 parcelas.
Já para créditos tributários do ICMS relacionados exclusivamente às multas cujas dívidas tenham ocorrido até 31-3-2018, a redução será da seguinte forma:
- 50% dos juros de mora e de 70% das multas, no caso de pagamento em parcela única;
- 35% dos juros de mora e de 55% das multas, no caso de pagamento em 15 parcelas;
- 20% dos juros de mora e de 40% das multas, no caso de pagamento em 30 parcelas;
- 15% dos juros de mora e de 20% das multas, no caso de pagamento em 60 parcelas.
FONTE: Equipe Técnica COAD
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