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25 de Abril de 2024
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    Receita atualiza procedimento para formalização de representação fiscal para fins penais

    Publicado por COAD
    há 5 anos

    A Receita Federal, através da Portaria 1.750/2018, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 14-11, estabelece novas disposições sobre representação fiscal para fins penais referente a crimes contra a ordem tributária, contra a Previdência Social, e de contrabando ou descaminho, sobre representação para fins penais referente a crimes contra a Administração Pública Federal, em detrimento da Fazenda Nacional ou contra administração pública estrangeira, de falsidade de títulos, papéis e documentos públicos e de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores, e sobre representação referente a atos de improbidade administrativa.

    Dentre outras, a Portaria estabelece que a Receita Federal divulgará, na internet, as seguintes informações relativas às representações fiscais para fins penais, após o seu encaminhamento ao MPF (Ministério Público Federal):
    – número do processo referente à representação;
    – nome e número de inscrição no CPF ou no CNPJ dos responsáveis pelos fatos que configuram o ilícito objeto da representação fiscal para fins penais;
    – nome e número de inscrição no CNPJ das pessoas jurídicas relacionadas ao ato ou fato que ensejou a representação fiscal para fins penais;
    – tipificação legal do ilícito penal objeto da representação fiscal para fins penais; e
    – data de envio ao MPF.

    Essas informações serão apuradas mensalmente e incluídas em lista a ser divulgada até o dia 10 do mês posterior ao de sua extração.

    As informações relativas às representações fiscais para fins penais serão, no todo ou em parte, excluídas da lista nas seguintes hipóteses:
    – quando o crédito tributário a que se refere o processo de representação for extinto, inclusive mediante quitação de parcelamento;
    – quando, por decisão administrativa ou judicial, a pessoa deixar de ser considerada responsável ou corresponsável pelo fato que, em tese, configura o ilícito penal objeto da representação; ou
    – por determinação judicial.

    Cabe à pessoa contra a qual a representação fiscal para fins penais foi formalizada solicitar a exclusão das informações quando ocorrer extinção integral do crédito tributário ou extinção da punibilidade relativa ao ilícito penal objeto da representação.















    FONTE: Equipe Técnica COAD

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/receita-atualiza-procedimento-para-formalizacao-de-representacao-fiscal-para-fins-penais/648115314

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