Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Plenário mantém permissão de dedução do IR e da CSLL em doações a fundos patrimoniais

    Publicado por COAD
    há 5 anos

    O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou o destaque do MDB à Medida Provisória 851/18 que pretendia excluir do texto a permissão de dedução das doações aos fundos patrimoniais quando da declaração do imposto de renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) .

    Os deputados já aprovaram o projeto de lei de conversão da MP, de autoria da deputada Bruna Furlan (PSDB-SP), que permite a criação de fundos administrados por instituições privadas sem fins lucrativos para financiar projetos e atividades nas áreas de educação, ciência, tecnologia, pesquisa, inovação, cultura, saúde, meio ambiente, assistência social, desporto, segurança pública, direitos humanos e demais finalidades de interesse público.

    De acordo com a MP, qualquer pessoa física ou jurídica poderá fazer doações a um fundo patrimonial, a ser administrado por uma instituição gestora, responsável por investir os recursos e usar os rendimentos para aplicar em projetos e programas de outras entidades, chamadas de instituições apoiadas, por meio de instrumentos formais de parceria.

    O texto inclui essas doações entre aquelas que podem ser usadas para dedução da base de cálculo da CSLL e do imposto de renda da pessoa jurídica e da pessoa física. Os limites totais continuam os mesmos: 1,5% e 2% do lucro operacional para empresas, dependendo da situação, e 6% do imposto devido para pessoa física. A vigência dessas novas deduções ocorrerá somente um ano após a publicação da futura lei.

    FONTE: Agência Câmara

    • Publicações40292
    • Seguidores1092
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações10
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/plenario-mantem-permissao-de-deducao-do-ir-e-da-csll-em-doacoes-a-fundos-patrimoniais/657547881

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)