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16 de Abril de 2024
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    Cosit esclarece tratamento tributário do critério de contabilização da Revisão 12 do CPC

    Publicado por COAD
    há 5 anos

    O Ato Declaratório Executivo 13/2018, da Cosit (Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil), declara que a Revisão de Pronunciamentos Técnicos 12, emitida pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), não contempla modificação ou adoção de novos métodos ou critérios contábeis, ou a modificação ou adoção contemplada não produz efeitos na apuração dos tributos federais.

    Segundo o ADE o critério de contabilização da modificação de transação de pagamento baseado em ações, em decorrência da alteração da sua classificação de "liquidada em caixa" para "liquidada em ações", a que se refere o item B44A do Pronunciamento Técnico CPC nº 10, incluído pelo item 5 da Revisão de Pronunciamentos Técnicos 12, submete-se ao tratamento tributário previsto no artigo 161 da Instrução Normativa 1.700 RFB/2017.

    No que se refere à alteração constante do item 26 da Revisão de Pronunciamentos Técnicos 12, relativa ao critério de contabilização de ativos fornecidos pela pessoa jurídica concedente à pessoa jurídica concessionária, como parte da remuneração pelos serviços prestados nos contratos de concessão de serviços públicos, estabelecido pelo item 27 da Interpretação Técnica ICPC 01, deverá ser submetido ao tratamento tributário previsto no Anexo IV da Instrução Normativa 1.753 RFB/2017, aprovado pela Instrução Normativa 1.771 RFB/2017.



    FONTE: Equipe Técnica COAD

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cosit-esclarece-tratamento-tributario-do-criterio-de-contabilizacao-da-revisao-12-do-cpc/658547942

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