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20 de Abril de 2024
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    Ausência para exame de prevenção de câncer passa a ser falta justificada

    Publicado por COAD
    há 5 anos

    Foi publicada no Diário Oficial, Edição Extra, desta terça-feira, 18-12, a Lei 13.767, de 18-12-2018, que altera o artigo 473 da CLTConsolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1-5-43, para incluir nova hipótese de falta legal.

    Sendo assim, o empregado também poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário até 3 dias, em cada 12 meses de trabalho, para realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.

    FONTE: Equipe Técnica COAD

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ausencia-para-exame-de-prevencao-de-cancer-passa-a-ser-falta-justificada/660970072

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