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19 de Abril de 2024
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    Proposta isenta de PIS/Cofins as trocas de produtos em franqueados

    Publicado por COAD
    há 5 anos

    O objetivo da proposta é evitar formas de planejamento tributário abusivo ou outras inconsistências tributárias

    O Projeto de Lei 10711/18 pretende isentar de PIS/Cofins as trocas de produtos realizadas por consumidor em unidade franqueada diversa daquela em que os bens foram adquiridos. O texto altera as leis 9.718/98, 10.637/02 e 10.833/03.

    “Diversas franquias têm oferecido aos seus clientes a vantagem de trocar, em qualquer estabelecimento da rede franqueada, os produtos adquiridos em algum de seus estabelecimentos”, afirma o autor do projeto, deputado Giovani Cherini (PR-RS).

    “Tal prática, apesar de benéfica para o consumidor, tem sido desestimulada pela legislação tributária, pois há incidência de impostos e contribuições em duplicidade”, continua o deputado, ao justificar a proposta.

    TramitaçãoA proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/proposta-isenta-de-pis-cofins-as-trocas-de-produtos-em-franqueados/663570879

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