Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Confederação pede liminar para suspender feriado bancário no RJ na Quarta-feira de Cinzas

    Publicado por COAD
    há 5 anos

    A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6083, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a Lei 8.217/2018 do Estado do Rio de Janeiro, que decretou feriado bancário na Quarta-feira de Cinzas. A entidade alega que as instituições financeiras estão sendo seriamente atingidas pela lei estadual que estabeleceu determinação inconstitucional, assim como credores que estejam programados para receber pagamentos no dia 6 de março, sem contar a necessidade de programação e adequação do regime de trabalho de milhares de trabalhadores do sistema bancário em todo o estado.

    Para a Consif, a lei invadiu competência da União para legislar sobre Direito do Trabalho (artigo 22, inciso I, da Constituição Federal), competência já exercida por meio da Lei federal 9.093/1995, que define os feriados civis e religiosos. A entidade diz ainda que a norma fluminense usurpou competência privativa da União para regulação do Sistema Financeiro (artigo 22, incisos VI e VII, da CF), alegando que normas federais já estabeleceram os dias em que não haverá expediente bancário.


    Por fim, afirma que a lei fluminense viola diretamente o princípio da isonomia (previsto no artigo , caput, da Constituição Federal). “Ao instituir feriado, apenas aos bancários, a lei estadual incorreu em flagrante desrespeito ao princípio da isonomia, concedendo uma forma de descanso remunerado à uma classe específica, em detrimento da coletividade e, principalmente de outras classes, sem amparo em qualquer lógica que pudesse justificar tal diferenciação”, alega.

    A Consif pede liminar para suspender a eficácia da norma questionada e, no mérito, requer que o Plenário do STF declare a inconstitucionalidade da Lei 8.217/2018, a fim de impedir a submissão das instituições financeiras às suas disposições. “A suspensão imediata dos efeitos da Lei estadual 8.217/2018 é medida que se impõe, uma vez que causa prejuízos concretos não apenas às instituições financeiras, como também à população e à própria economia do Estado do Rio de Janeiro”, justifica a entidade. A ADI foi distribuída à ministra Rosa Weber.

    FONTE: STF

    • Publicações40292
    • Seguidores1092
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações155
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/confederacao-pede-liminar-para-suspender-feriado-bancario-no-rj-na-quarta-feira-de-cinzas/682670568

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)