EFD-Reinf: Receita aprova novo leiaute para 2020
Já encontra-se disponível no site da Receita Federal a versão 2.0 dos Leiautes da EFD-REINF que será exigida para os eventos ocorridos a partir da competência janeiro/2020. O novo leiaute traz os eventos aonde serão escrituradas as informações que constão da DIRF.
Veja a seguir, as alterações efetuadas nos leiautes e regras de validação, considerando a versão base 1.4 para geração da versão 2.0.
LEIAUTE
DESCRIÇÃO DA ALTERAÇÃO
R-1000 e R-1070
Inclusão da REGRA_TAB_VALIDA_DT_FUTURA
R-2060
Inserção do campo observ no grupo tipoCod
R-2098
Alteração do nome da regra REGRA_REABERTURA_VALIDA_PERIODO_APURACAO para REGRA_REABERT_VALIDA_PER_APUR_2000
R-4010, R-4020, R-4040, R-4098, R-4099, R-9002 e R-9012
Eventos criados
R-5001 e R-5011
A numeração desses eventos foi alterada para R-9001 e
R-9011.
Os demais eventos que fazem referência a esses eventos
foram alterados para os novos números.
R-9000
Campo tpEvento– alteração da regra de validação
TABELA DE REGRAS
Criadas novas regras:
REGRA_REABERT_VALIDA_PER_APUR_2000
REGRA_REABERT_VALIDA_PER_APUR_4000
REGRA_TAB_VALIDA_DT_FUTURA
REGRA_VALIDA_BENEF
Alterada regra:
REGRA_EVE_PERMITE_EXCLUSAO
TABELAS
Inclusão das tabelas 01, 02,e 03
Alteração da tabela 07, compatibilizando-a com a tabela do
eSocial
Alteração dos valores da tabela 10 em função dos novos eventos
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