RFB adia o início da obrigatoriedade da entrega da DCTFWeb para o 3º Grupo
Foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, 15-8, a Instrução Normativa 1.906 RFB, de 14-8-2019, que altera a Instrução Normativa 1.787 RFB, de 7-2-2018, que disciplina as normas relativas à DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, que substituirá a GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, em relação à obrigatoriedade da entrega da declaração.
A alteração consiste em adiar, em data a ser estabelecida em norma específica, a entrega da DCTFWeb para o 3º Grupo do cronograma de implantação, que compreende:
a) as Entidades Empresariais com faturamento, no ano-calendário de 2017, igual ou inferior a R$ 4.800.000,00;
b) os empregadores pessoa física (exceto doméstico);
c) os produtores rurais pessoa física, e;
d) as Entidades Sem Fins Lucrativos.
Sendo assim, as empresas integrantes do 3º Grupo não mais entregarão a DCTFWeb em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorreriam a partir do mês de outubro/2019, e venceriam em 14-11-2019.
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