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27 de Abril de 2024
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    Norma do CAEPF que trata da obrigatoriedade de inscrição é alterada

    Publicado por COAD
    há 5 anos

    Foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, 15-8, a Instrução Normativa 1.907 RFB, de 14-8-2019, que altera a Instrução Normativa 1.828 RFB, de 10-9-2018, que disciplina as normas relativas ao CAEPF – Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física.

    A alteração consiste em determinar que a pessoa física que exerce atividade econômica como perito aduaneiro está obrigada a inscrever-se no CAEPF.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/norma-do-caepf-que-trata-da-obrigatoriedade-de-inscricao-e-alterada/744406838

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