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26 de Abril de 2024
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    Revogada IN sobre comprovação de vida e renovação de senha por aposentados e pensionistas

    Publicado por COAD
    há 5 anos

    Foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira, 3-9, a Resolução 699 INSS, de 30-8-2019, que revoga a Resolução 141 INSS, de 2-3-2011, que disciplinava a forma de comprovação de vida e renovação de senha bancária para os recebedores de benefícios do INSS.

    De acordo com a Resolução 699 INSS/2019, os beneficiários do INSS deverão realizar, anualmente, a comprovação de vida, independentemente da forma de recebimento do benefício (cartão magnético, conta-corrente ou conta-poupança).

    Dentre as alterações, destacamos:

    a) a prova de vida e a renovação de senha deverão ser efetuadas por meio do atendimento eletrônico com uso de biometria ou identificação por funcionário da instituição financeira ou ainda por qualquer meio definido pelo INSS que assegure a identificação do beneficiário;

    b) os segurados com idade igual ou superior a 60 anos realizarão a prova de vida na instituição financeira pagadora do benefício;

    c) os beneficiários com dificuldade de locomoção e os idosos acima de 80 anos de idade, a prova de vida poderá ser realizada por pesquisa externa, com comparecimento de representante do INSS à residência ou local informado no requerimento;

    d) o serviço de pesquisa externa, mencionado na letra c poderá ser requerido pela Central 135, pelo Meu INSS ou outros canais a serem disponibilizados pelo INSS

    e) a comprovação de vida realizada por representante legal ou procurador do beneficiário, previamente cadastrado perante o INSS, deverá ser feita prioritariamente na instituição bancária pagadora do benefício;

    f) a não realização anual da comprovação de vida ensejará o bloqueio do pagamento do benefício encaminhado à instituição financeira, o qual será desbloqueado, automaticamente, tão logo realizada a comprovação de vida.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/revogada-in-sobre-comprovacao-de-vida-e-renovacao-de-senha-por-aposentados-e-pensionistas/754776512

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