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24 de Abril de 2024
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    Governo determina substituição do eSocial e não sua extinção

    Publicado por COAD
    há 5 anos

    Segunda notícia veiculada no site do eSocial, nesta terça-feira, 24-9, até que seja publicado o novo leiaute simplificado em substituição ao leiaute atual do eSocial, conforme estabelecido pelo artigo 16 da Lei 13.874, de 20-9-2019, os empregadores deverão seguir prestando as informações ao Sistema, de acordo com o calendário de obrigatoriedade dos grupos.

    Confira o cronograma completo:

    Eventos

    Do

    Esocial

    1º Grupo – Empresas

    Faturamento anual acima de
    R$ 78 milhões
    em 2016

    2º Grupo – Demais empregadores e contribuintes com faturamento anual menor ou igual a R$ 78 milhões no ano de 2016, exceto os optantes pelo Simples Nacional, que constam nessa situação no CNPJ em 1-7-2018, e as entidades empresariais pertencentes ao 1º Grupo

    3º Grupo – Empregadores optantes pelo Simples Nacional, Segurado Especial, Produtor Rural Pessoa Física, Entidades Sem Fins Lucrativos, exceto os Empregadores Domésticos

    4º Grupo –

    Entes Públicos e Organizações Internacionais

    1ª Fase

    Cadastro do empregador e Eventos de Tabela
    (S-1000 a S-1080)

    a partir das 8 horas do dia 8-1-2018

    a partir das 8 horas do dia 16-7-2018

    a partir das 8 horas do dia 10-1-2019

    Janeiro/2020

    2ª Fase

    Eventos não Periódicos Dados relativos aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas
    (S-2190 a S-2399)

    a partir das 8 horas do dia 1-3-2018

    a partir das 8 horas do dia 10-10-2018

    a partir das 8 horas do dia 10-4-2019

    A ser estabelecida em Resolução Específica

    3ª Fase

    Eventos Periódicos compostos por informações da folha de pagamento
    (S-1200 a S-1300)

    a partir das 8 horas do dia 1-5-2018

    a partir das 8 horas do dia 10-1-2019

    a partir das 8 horas do dia 8-1-2020

    A ser estabelecida em Resolução Específica

    4ª Fase

    Eventos relativos à SST – Saúde e Segurança do Trabalhador

    Janeiro/2020

    Julho/2020

    Janeiro/2021

    Julho/2021

    Os empregadores obrigados ao eSocial que não prestaram as informações referentes às admissões e cadastramentos dos trabalhadores, bem como aos eventos não periódicos, devem fazê-lo logo, uma vez que o prazo já se esgotou.

    Os dados dos trabalhadores alimentarão a nova CTPS Digital, prevista no artigo 15 da mesma Lei.

    FONTE: Portal do eSocial

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/governo-determina-substituicao-do-esocial-e-nao-sua-extincao/761154219

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