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19 de Abril de 2024
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    Confaz divulga diversos Ajustes Sinief e Convênios ICMS

    Publicado por COAD
    há 5 anos

    No DO-U de hoje, 14-10-2019, foram publicados os Ajustes Sinief 18 a 23, e os Convênios ICMS 156 a 183, todos de 10-10-2019, que tratam, especialmente, sobre regimes especiais, a emissão de documentos fiscais eletrônicos, o uso de Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP), a concessão de diversos benefícios fiscais, ao regime de substituição tributária, entre outros assuntos.

    Transcrevemos, a seguir, um resumo dos citados Atos Legais:
    – Ajuste Sinief 18/2019: altera o Ajuste Sinief 7/2011, que dispõe sobre a concessão de regime especial nas operações de venda de mercadorias realizadas dentro de aeronaves em voos domésticos, com efeitos a partir de 1-12-2019;

    – Ajuste Sinief 19/2019: altera o Ajuste Sinief 19/2016, que instituiu a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, com efeitos a partir de 1-9-2020;

    – Ajuste Sinief 20/2019: altera o Convênio S/N, de 15-12-1970, que institui o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (Sinief), relativamente ao CFOP, com efeitos a partir de 1-12-2019;

    – Ajuste Sinief 21/2019: altera o Ajuste Sinief 1/2017, que institui o Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), modelo 63, e o Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico, com efeitos a partir de 1-12-2019;

    – Ajuste Sinief 22/2019: altera o Ajuste Sinief 7/2005, que institui a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe), com efeitos a partir de 1-12-2019;

    – Ajuste Sinief 23/2019: altera o Ajuste Sinief 21/2010, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), com efeitos a partir de 1-12-2019;

    – Convênio ICMS 156/2019: Dispões sobre a adesão do Estado do Paraná ao Convênio ICMS 105/2015, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a não exigir o ICMS decorrente de operações de importação de bens promovidas por instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos;

    – Convênio ICMS 157/2019: altera o Convênio ICMS 10/2002, que concede isenção do ICMS a operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS, com efeitos a partir de 1-12-2019;

    – Convênio ICMS 158/2019: altera o Convênio ICMS 87/2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, com efeitos a partir de 1-12-2019;

    – Convênio ICMS 159/2019: altera o Convênio ICMS 67/2019, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a não exigir os valores correspondentes à complementação do ICMS retido por substituição tributária, multa e juros por atraso e multa por não entrega da guia informativa, conforme especifica;

    – Convênio ICMS 160/2019: autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas operações com unidades de entrada de dados tipo mouse controláveis pelo movimento dos olhos, destinados a pessoas com deficiência;

    – Convênio ICMS 161/2019: altera o Convênio ICMS 19/2019, que autoriza as unidades federadas a oncederem benefícios fiscais vencidos em 31 de dezembro de 2018, em virtude do que dispõe a Lei Complementar nº 160, de 7-8-2017;

    – Convênio ICMS 162/2019: altera o Convênio ICMS 190/2017, que dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar nº 160, de 7-8-2017, sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea g do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal;

    – Convênio ICMS 163/2019: dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina e altera o Convênio ICMS 26/2002, que autoriza os Estados do Amazonas, Espírito Santo e Minas Gerais a revogar o benefício constante do Convênio ICMS 112/89, de 07.12.89, que concede redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de gás liquefeito de petróleo;

    – Convênio ICMS 164/2019: dispõe sobre a entrega e disponibilização dos dados relativos ao Cadastro de Contribuintes de ICMS ativos dos Estados e do Distrito Federal, com efeitos a partir de 1-1-2020;

    – Convênio ICMS 165/2019: altera o Convênio ICMS 142/2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes, com efeitos a partir de 1-1-2020;

    – Convênio ICMS 166/2019: altera o Convênio ICMS 36/2016, que estabelece substituição tributária em relação às operações antecedentes interestaduais com desperdícios e resíduos de metais não-ferrosos e alumínio em formas brutas quando o produto for destinado a estabelecimento industrial, com efeitos a partir de 1-12-2019;

    – Convênio ICMS 167/2019: altera o Convênio ICMS 64/2006, que estabelece disciplina para a operação de venda de veículo autopropulsado realizada por pessoa física que explore a atividade de produtor agropecuário ou por qualquer pessoa jurídica, com menos de 12 meses da aquisição da montadora, com efeitos a partir de 1-12-2019;

    – Convênio ICMS 168/2019: altera o Convênio ICMS 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e com outros produtos, com efeitos a partir de 1-12-2019;

    – Convênio ICMS 169/2019: altera o Convênio ICMS 99/96, que dispõe sobre a concessão de regime especial para as operações relacionadas com a destroca de botijões vazios (vasilhame) destinados ao acondicionamento de GLP realizadas com os Centros de Destroca.

    – Convênio ICMS 170/2019: altera o prazo de produção de efeitos e convalida procedimentos dos Convênios ICMS que especifica;

    – Convênio ICMS 171/2019: altera o Convênio ICMS 85/2009, que uniformiza procedimentos para cobrança do ICMS na entrada de bens ou mercadorias estrangeiros no país, com efeitos a partir de 1-12-2019;

    – Convênio ICMS 172/2019: dispõe sobre a adesão do Estado do Mato Grosso do Sul à cláusula sexagésima quinta do Convênio ICMS 9/2009, que estabelece normas relativas ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e ao Programa Aplicativo Fiscal-ECF (PAF-ECF) aplicáveis ao fabricante ou importador de ECF, ao contribuinte usuário de ECF, às empresas interventoras e às empresas desenvolvedoras de PAF-ECF, com efeitos desde 1-10-2019;

    – Convênio ICMS 173/2019: dispõe sobre a adesão do Estado do Mato Grosso do Sul ao inciso I da cláusula décima sexta do Convênio ICMS 15/2008, que dispõe sobre normas e procedimentos relativos à análise de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) destinado a enviar comandos de funcionamento ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), com efeitos desde 1-10-2019;

    – Convênio ICMS 174/2019: dispõe sobre a adesão do Estado do Amazonas e altera o Convênio ICMS 7/2019, que autoriza os Estados que menciona a conceder crédito presumido de ICMS nas operações realizadas pelos estabelecimentos que exerçam atividade econômica de fabricação de produtos do refino de petróleo e de gás natural, bem como a redução de juros e multas e a remissão parcial do imposto;

    – Convênio ICMS 175/2019: dispõe sobre a exclusão do Estado do Mato Grosso do Convênio ICMS 79/2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução de base de cálculo nas operações internas com óleo diesel e biodiesel destinadas a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros por qualquer modal;

    – Convênio ICMS 176/2019: prorroga disposições do Convênio ICMS 134/2008, que autoriza o Estado de Goiás a conceder redução da base de cálculo do ICMS na operação interestadual com bovino proveniente dos municípios da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE -, para ser abatido no Distrito Federal;

    – Convênio ICMS 177/2019: autoriza o Estado do Acre a não exigir o ICMS relativo à diferença entre a alíquota de 17% e a carga tributária de 3,5%, adotada para as operações internas com fundamento no Convênio ICMS 91/2012;

    – Convênio ICMS 178/2019: autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito presumido do ICMS a contribuinte excluído do Simples Nacional;

    – Convênio ICMS 179/2019: altera o Convênio ICMS 126/2013, que autoriza a redução da base de cálculo do ICMS nas operações com bovinos destinados aos estados que especifica;

    – Convênio ICMS 180/2019: dispõe sobre a adesão do Estado de Sergipe ao Convênio ICMS 224/2017, que autoriza os Estados do Acre, Amapá, Bahia e Paraná a conceder isenção do ICMS nas operações internas com produtos essenciais ao consumo popular que compõem a cesta básica;

    – Convênio ICMS 181/2019: autoriza a concessão de isenção nas saídas internas de queijo, requeijão e doce de leite, realizadas por produtor rural, resultantes de fabricação própria artesanal;

    – Convênio ICMS 182/2019: autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a dispensar a exigência de Termo de Acordo para fruição do benefício fiscal que especifica;

    – Convênio ICMS 183/2019: autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações e prestações que especifica.

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