RFB divulga consolidação da legislação de PIS e Cofins
A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União de hoje, 15-10, a Instrução Normativa 1.911 RFB/2019 que regulamenta a apuração, a cobrança, a fiscalização, a arrecadação e a administração da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação.
As disposições do Regulamento não se aplicam:
– ao Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação da Lei 10.931/2004;
– ao Regime Especial de Tributação Aplicável à Construção ou Reforma de Estabelecimentos de Educação Infantil de que tratam os artigos 24 a 27 da Lei 12.715/2012; e
– ao Simples Nacional de que trata a Lei Complementar 123/2006, exceto quanto às disposições específicas referentes aos tributos mencionados no caput tratadas nessa Lei Complementar.
Para efeitos do disposto neste Regulamento a IN estabelece que a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados corresponde àquela aprovada pelo Decreto 8.950/2016 e eventuais alterações nessa Tabela que acarretem modificação da classificação fiscal dos produtos mencionados no Regulamento, ou em seus Anexos, não afetarão as disposições a eles aplicadas com base na classificação anterior.
O Regulamento possui 766 artigos e 30 anexos. Foram revogadas 53 Instruções Normativas.
De acordo com a Receita Federal, a Instrução Normativa abarca virtualmente todo o regramento aplicável às referidas contribuições, incluindo leis e decretos. Neste sentido, ao final de cada dispositivo consta menção à lei ou ao decreto que lhe dá suporte. Restaram separados apenas atos que, além das contribuições, tratam conjuntamente de outros tributos. Mas, mesmo neste caso, a referência da norma a ser consultada consta da Instrução Normativa, o que simplifica o caminho para se chegar à informação desejada, esclarece a RFB.
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