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19 de Abril de 2024
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    Emenda Constitucional 103 aprova a Reforma da Previdência

    Publicado por COAD
    há 4 anos

    Foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, 13-11, a Emenda Constitucional 103, de 12-11-2019, que modifica o sistema de Previdência Social, disciplina as regras de transição e fixa as disposições transitórias relacionadas ao RGPS – Regime Geral de Previdência Social.

    Dentre as principais alterações podemos destacar:

    – fixa idade mínima para a aposentadoria (65 anos para homens e 62 anos para mulheres), extinguindo a aposentadoria por tempo de contribuição;

    – impõe tempo mínimo de contribuição para a concessão da aposentadoria por idade (20 anos para os homens e 15 anos para as mulheres;

    – estabelece novo cálculo para apurar o valor da aposentadoria, que passa a ser com base na média de todos os salários de contribuição;

    – altera, a partir de 1-3-2020, as alíquotas de contribuição para o INSS devidas pelo segurado empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, adotando alíquotas progressivas de 7,5%, 9%, 12% e 14%;

    – define novos critérios para o pagamento da pensão por morte;

    – determina que o valor do salário-família passa a ter uma única cota, limitado a renda mensal bruta;

    – limita o benefício do auxílio-reclusão a 1 salário-mínimo;

    – prevê regras de transição para concessão da aposentadoria para os trabalhadores que já estão no mercado de trabalho;

    – mantém os direitos adquiridos para os trabalhadores que já reuniram todas as condições para a obtenção de benefícios até a data de promulgação desta Emenda Constitucional;

    – altera, dentre outros, os artigos 195, 201 e 239 da Constituição Federal, de 5-10-88, e revoga os artigos , 13 e 15 da Emenda Constitucional 20, de 15-12-98 (Informativo 50/98 e Portal COAD), que definia as normas relativas à aposentadoria.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/emenda-constitucional-103-aprova-a-reforma-da-previdencia/780357869

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