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24 de Abril de 2024
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    Receita Federal do Brasil promove alterações nas regras do Recof e do Recof-Sped

    Publicado por COAD
    há 4 anos

    As mercadorias abarcadas pelo regime poderão ser mantidas em armazéns-gerais
    A Receita Federal editou a Instrução Normativa 1.923, de 7-2-2020, que traz alterações aos regimes especiais de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) e de Entreposto Industrial sob Controle da Escrituração Fiscal Digital (Recof-Sped), no sentido de adequá-los melhor à realidade das empresas beneficiárias.

    Uma importante mudança decorrente dessas alterações é o retorno da possibilidade de armazenagem de insumos admitidos e de produtos finais nestes regimes em armazéns-gerais, desde que providos de sistema de controle informatizado de mercadorias aberto à Receita Federal.

    A nova Instrução Normativa também prevê a transferência de mercadorias provenientes de outros regimes aduaneiros especiais e aplicados em área especial (incluindo o Recof) para o Recof-Sped.

    Uma outra alteração, decorrente da diretriz adotada pela Receita Federal de especializar suas atividades, foi a concentração da concessão de habilitação às empresas no Recof e Recof-Sped em uma única unidade do órgão.

    A Delegacia Especial de Fiscalização de Comércio Exterior (Delex), localizada em São Paulo, será a responsável por avaliar os pedidos de ingresso no regime.

    FONTE: Notícias da RFB.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/receita-federal-do-brasil-promove-alteracoes-nas-regras-do-recof-e-do-recof-sped/808800886

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