Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Regulamentada a coleta e a destinação do lixo eletrônico

    Publicado por COAD
    há 4 anos

    Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje, 13-2, o Decreto 10.240/2020, que estabelece normas para a implementação de sistema de logística reversa obrigatória de produtos eletroeletrônicos de uso doméstico e seus componentes.

    A logística reversa se caracteriza por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos (material descartável, lixo eletrônico) ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.

    As empresas e entidades gestoras deverão, por meio do Grupo de Acompanhamento de Performance, apresentar e manter permanentemente atualizada junto ao Ministério do Meio Ambiente e ao Ibama a relação dos produtos eletroeletrônicos, contida no Anexo I do Decreto, que será publicada no sítio eletrônico do Sinir (Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos) e pelos responsáveis pelo sistema de logística reversa.

    Na operacionalização do sistema de logística reversa, o gerenciamento dos produtos eletroeletrônicos descartados obedecerá às seguintes etapas:
    – descarte, pelos consumidores, dos produtos eletroeletrônicos em pontos de recebimento;
    – recebimento e armazenamento temporário dos produtos eletroeletrônicos descartados em pontos de recebimento ou em pontos de consolidação, conforme o caso;
    – transporte dos produtos eletroeletrônicos descartados dos pontos de recebimento até os pontos de consolidação, se necessário; e
    – destinação final ambientalmente adequada.

    Fica proibida a comercialização, a doação, a transferência ou outra ação de destinação dos produtos eletroeletrônicos descartados ou armazenados nos pontos de recebimento ou nos pontos de consolidação a terceiros não participantes do sistema de logística reversa.

    Integrarão o sistema de logística reversa somente os recicladores que:
    – obtiverem licença dos órgãos ambientais competentes integrantes do Sisnama (Sistema Nacional do Meio Ambiente);
    – forem habilitados pelas empresas ou pelas entidades gestoras e, quando necessário, pelos órgãos do SNVS (Sistema Nacional de Vigilância Sanitária) e do Suasa (Sistema Unificado de Atendimento à Sanidade Agropecuária); e
    – atenderem às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) NBR 16156:2013 e NBR 15833:2018, quando cabíveis.

    A disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos resultantes dos processos de reciclagem será realizada pelos provedores habilitados pelas empresas ou pelas entidades gestoras, observadas as condições e os padrões estabelecidos pelos órgãos ambientais competentes integrantes do Sisnama, do SNVS e do Suasa.

    As diretrizes e os critérios técnicos básicos de operacionalização do sistema de logística reversa de produtos eletroeletrônicos estarão descritos no manual operacional básico que será disponibilizado no sítio eletrônico do Sinir.

    • Publicações40292
    • Seguidores1093
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações42
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/regulamentada-a-coleta-e-a-destinacao-do-lixo-eletronico/809217298

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)