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27 de Abril de 2024
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    Damef-MG será elaborada pela Secretaria de Fazenda e validada pelo contribuinte

    Publicado por COAD
    há 4 anos

    O Governador do Estado de Minas Gerais, por meio do Decreto 47.861, de 10-2-2020, publicado no DO-MG de 11-2-2020, introduziu modificações no Regulamento do ICMS-MG, estabelecendo que a elaboração da Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal (Damef) será efetuada pela Secretaria de Estado de Fazenda a partir do processamento dos dados constantes dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do contribuinte e das informações complementares por ele prestadas no ato da validação da declaração.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/damef-mg-sera-elaborada-pela-secretaria-de-fazenda-e-validada-pelo-contribuinte/809221651

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