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27 de Abril de 2024
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    RFB suspende ações de cobrança e restringe atendimento presencial aos serviços essenciais

    Publicado por COAD
    há 4 anos

    Medida serve de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavirús (Covid -19 )

    A Receita Federal editou a Portaria nº 543, de 20 de março de 2020, estabelecendo, em caráter temporário, regras para o atendimento presencial e suspendendo prazos para práticas de atos processuais e procedimentos administrativos que especifica.

    A RFB informa que ficam suspensos, até o dia 29 de maio de 2020, os procedimentos administrativos:

    I - emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos;

    II - notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física;

    III - procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas;

    IV - registro de pendência de regularização no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) motivado por ausência de declaração;

    V - registro de inaptidão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) motivado por ausência de declaração; e

    VI - emissão eletrônica de despachos decisórios com o indeferimento de Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e não homologação de Declarações de Compensação - os pagamentos dos pedidos deferidos não será impactado.

    A Receita Federal informa que, de acordo com o Art. 6º da Portaria RFB nº 543/2020, o prazo para atendimento a intimações da Malha Fiscal da Pessoa Física e apresentação de contestação a Notificações de Lançamento, também da Malha Fiscal PF, está suspenso até 29 de maio. De acordo com o Art. 9º da mesma portaria, esse prazo poderá ser prorrogado enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.

    A norma determina que o atendimento presencial nas unidades de atendimento da Secretaria da Receita Federal (RFB) ficará restrito, até 29 de maio de 2020, mediante agendamento prévio obrigatório aos seguintes serviços:

    I - Regularização de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

    II - cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) - beneficiário;

    III - parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet;

    IV - procuração RFB; e

    V - protocolo de processos relativos aos serviços de:

    a) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional;

    b) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal de imóvel rural;

    c) análise e liberação de certidão para averbação de obra de construção civil;

    d) retificações de pagamento; e

    e) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

    Caso o serviço procurado não esteja entre os relacionados, o interessado deverá efetuar o atendimento por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-Cac) , na página na internet. Outros casos excepcionais, serão avaliados e o Chefe da Unidade poderá autorizar o atendimento presencial.

    A Restrição temporária do fluxo de contribuintes nas unidades de atendimento da RFB visa à proteção dos contribuintes que procuram os serviços, bem como a proteção dos servidores que ali trabalham.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/rfb-suspende-acoes-de-cobranca-e-restringe-atendimento-presencial-aos-servicos-essenciais/824493169

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