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27 de Abril de 2024
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    Caixa divulga informe sobre adequação do SEFIP e da Tabela do INSS para março/2020

    Publicado por COAD
    há 4 anos

    Segundo Informe disponibilizado pela Caixa em 26-3-2020, as adequações do programa SEFIP e da Tabela Auxiliar do INSS 03/2020, para atendimento ao disposto na Portaria 3.659 SEPREVT, de 10-2-2020, serão concluídas até o dia 31/03/2020.

    Os ajustes permitirão a prestação das informações e geração dos cálculos previdenciários progressivos, com a aplicação das novas faixas de incidência à tabela de salários de contribuição e a aplicação das novas alíquotas, atendendo grande parte dos empregadores.

    A prestação das informações da competência 03/2020 e seguintes devem ser realizadas por meio do SEFIP atualizado e da Tabela Auxiliar do INSS 03/2020, para que as informações sejam corretamente prestadas, evitando-se a necessidade de retificações futuras.

    Os empregadores que possuem trabalhadores que prestam serviço a mais de um tomador no movimento nos códigos 150 ou 155, deverão declarar esses trabalhadores na forma abaixo:

    a) Preencher o campo "Ocorrência" com a indicação do código “05” na tela de cadastro para possibilitar a abertura do campo Contribuição Descontada do Segurado;

    b) Preencher o campo Contribuição Descontada do Segurado com o valor da contribuição devida pelo trabalhador, relativa ao respectivo tomador, calculada de forma progressiva e respeitando-se a tabela de salários de contribuição para a Previdência Social.

    A Caixa também destacou as principais orientações quanto aos dispostos na Medida Provisória 927, de 22-3-2020, que versa sobre a suspensão da exigibilidade de recolhimento de FGTS das competências março, abril e maio de 2020, regulamentada pela Circular 893 CAIXA, de 24-3-2020:

    a) A Medida Provisória 927/2020 concedeu ao empregador a possibilidade de suspender o recolhimento do FGTS das competências de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente.

    b) Os empregadores que quiserem suspender o recolhimento do FGTS das competências de março, abril e maio de 2020, sem a cobrança de multa e encargos, devem declarar as informações dos trabalhadores via SEFIP, utilizando obrigatoriamente a Modalidade “1”, até o dia 07 de cada mês.

    c) O empregador que perder o prazo para declaração das competências terá o prazo limite de 20/06/2020 para encaminhar as informações via SEFIP.

    d) Os Certificados de Regularidade do FGTS – CRF vigentes em 22/03/2020 ficam prorrogados automaticamente por 90 dias.

    e) A suspensão do recolhimento de que trata a Medida Provisória 927/2020 não impede a emissão do CRF.

    f) Os empregadores com contrato de parcelamento em curso que tenham parcelas a vencer nos meses de março, abril e maio de 2020, não terão impedimento ao CRF no caso de inadimplemento destas parcelas.

    g) O recolhimento das competências suspensas será dividido em 6 parcelas. A primeira parcela vence em 07 de julho de 2020 e a CAIXA divulgará oportunamente as orientações quanto ao parcelamento.

    h) Caso ocorra a rescisão do contrato de trabalho, o empregador está obrigado ao recolhimento das verbas rescisórias, se devidas, e o valor total das competências suspensas no prazo de 10 dias após a rescisão.

    i) Se a rescisão ocorrer durante o pagamento do parcelamento das competências suspensas, as parcelas vincendas devem ser antecipadas e pagas no mesmo prazo de pagamento da rescisão.

    j) Caso algum desses valores não seja pago no referido prazo, sobre eles incidirão multa e juros conforme a Lei 8.036/90.


    Fonte: CAIXA

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/caixa-divulga-informe-sobre-adequacao-do-sefip-e-da-tabela-do-inss-para-marco-2020/825273731

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