Coronavírus: INSS adota medidas para resguardar os direitos dos segurados especiais
O INSS - Instituto Nacional do Seguro Social publicou no Diário Oficial de hoje, 16-4, a Portaria 295 INSS, de 15-4-2020, que disciplina as seguintes medidas, para resguardar os direitos dos segurados especiais rurais enquanto perdurar a situação e emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus:
a) dispensa de autenticação de cópias de documentos específicos nas unidades de atendimento, por prazo determinado; eb) suspensão dos prazos para cumprimento de exigências que não puderem ser cumpridas pelos canais remotos.Para atendimento do disposto na letra a supracitada, fica dispensada apresentação dos seguintes documentos originais para autenticação de cópias de documentos anexadas pelos canais remotos, pelo prazo de 120 dias:a) Certidões de Nascimento, Casamento ou Óbito, documento de identificação, formulários de PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, documentos apresentados para solicitação de pagamento até o óbito, fechamento de vínculo empregatício, alteração de dados cadastrais, cadastramento de Pensão Alimentícia, desistência de benefício e documentos do grupo familiar para fins de pedido de benefícios assistenciais;b) documento que possua registro em órgão público ou entidade, que permita a consulta do referido registro eletronicamente;c) documentos apresentados pelo segurado cuja informação constante possa ser confirmada diretamente em consulta as bases governamentais; ed) autodeclaração de atividade rural.Estão sujeitos a sanções administrativas e ao código penal, os requerentes que fizerem declaração falsa ou apresentarem documentação falsa junto ao INSS.
Nas situações em que houver dúvida fundada quanto à documentação apresentada, caberá solicitação de exigência, que terá o prazo suspenso até o retorno do atendimento presencial.
O prazo de 120 dias poderá ser prorrogado por ato do presidente do INSS.
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