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23 de Abril de 2024
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    INSS cria novos canais de atendimento sobre Acordos Internacionais de Previdência Social

    Publicado por COAD
    há 4 anos

    Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 16-4, a Portaria Conjunta 9, de 15-4-2020, para criar serviços para permitir o requerimento de benefícios, por meio de canais de atendimento remoto, vinculados aos acordos internacionais de matéria previdenciária de que o Brasil é signatário, bem como serviços a residentes em país não acordante:

    I- Acordo Internacional - Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade;

    II- Acordo Internacional - Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição;

    III- Acordo Internacional - Aposentadoria por Incapacidade Permanente;

    IV- Acordo Internacional - Auxílio por Incapacidade Temporária;

    V- Acordo Internacional - Perícia médica de residente no exterior em trânsito no Brasil;

    VI- Acordo Internacional - Solicitar Declaração de Filiação ao RGPS;

    VII- Acordo Internacional - Solicitar Certificado de Deslocamento de Exceção;

    VIII- Acordo Internacional - Solicitar Transferência de Benefício de residente no exterior para recebimento em banco brasileiro;

    IX- Internacional - Aposentadoria por Incapacidade Permanente - Relatório Médico no Exterior; e

    X- Internacional - Auxílio por Incapacidade Temporária - Relatório Médico no Exterior.

    A análise e o tratamento dos novos serviços são de responsabilidade das APSAI - Agências de Previdência Social Acordo Internacional, com exceção dos serviços previstos nos incisos IX e X, quando se tratar de solicitação de residente em país não acordante.

    As APSAI deverão observar os modelos de formulários previstos para o Acordo Internacional de sua competência, bem como os modelos de declarações definidos pela CAINT- Coordenação de Acordos Internacionais de Benefícios.

    Com relação aos serviços que necessitam de apresentação dos documentos e formulários para atender exigência formulada pelas APSAI, o procedimento poderá ser realizado da seguinte forma:





    I - por meio de agendamento prévio para uma APS convencional;

    II - por envio da documentação original via Correios à APSAI solicitante diretamente pelo interessado; ou

    III - durante o período da emergência de saúde pública causada pelo Covid-19, com anexação dos documentos no Meu INSS.

    O cumprimento da exigência deve seguir os seguintes procedimentos:

    I - digitalizar toda a documentação apresentada;

    II - juntar os documentos no sistema GET efetuando a autenticação, na tarefa ativa já cadastrada no sistema;

    III - efetuar o registro, em despacho, de que o formulário de requerimento original será encaminhado por malote ou outro serviço de correio disponível; e

    IV - encaminhar o documento em meio físico, por malote ou outro serviço de correio disponível.

    Documentos e formulários recebidos em APS convencional que sejam enviados por país com o qual o Brasil mantém Acordo Internacional deverão ter o mesmo tratamento.

    O atendimento aos serviços, determinações e/ou o cumprimento de decisões judiciais relativas aos benefícios e serviços de Acordos Internacionais é de exclusiva competência das APSAI, mesmo que a manutenção do benefício seja em unidades convencionais.

    O servidor em exercício nas centrais de análise que identifique requerimento que contenha reconhecimento de período laborado no exterior em países acordantes, deverá transferir a respectiva tarefa para a APSAI competente.

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